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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9736, de 27 de agosto de 2025

Nº 9736/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera para LAR DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - SAME, a denominação do então Serviço de Assistência e Movimento de Educação - SAME, CNPJ nº 13.034.517/0001-43, de que trata a Lei nº 5.576, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado para LAR DE IDOSOS NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - SAME, a denominação do então Serviço de Assistência e Movimento de Educação - SAME, CNPJ nº 13.034.517/0001-43, de que trata a Lei nº 5.576, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado à Rua Thales Ferraz, nº 261, Bairro Industrial, CEP. 49.065-800, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Georgeo Passos – Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025.

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