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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9734, de 27 de agosto de 2025

Nº 9734/2025

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Dá nova redação à Lei nº 9.275, de 12 de setembro de 2023, que declara o “Bloco Xamego de Menina”, do Município de Estância, Bem de Interesse Cultural, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 9.275, de 12 de setembro de 2023, que declara o “Bloco Xamego de Menina”, do Município de Estância, “Bem de Interesse Cultural”, passa a vigorar com a seguinte redação: “LEI Nº 9.275, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 Declara o “Bloco Arrasta-Pé das Meninas”, do Município de Estância, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: O “Bloco Arrasta-Pé das Meninas” do Município de Estância fica declarado Bem de Interesse Cultural, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta Lei, que ocorre anualmente, no segundo sábado do mês de junho, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 12 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação e da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Pato Maravilha - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025.

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