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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9733, de 27 de agosto de 2025

Nº 9733/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Declara a “Lavagem das Escadarias da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Socorro”, Bem de Interesse Cultural, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A “Lavagem das Escadarias da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Socorro” fica declarada Bem de Interesse Cultural, na forma do
§ 1ºdo art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Parágrafo únicoO Bem de Interesse Cultural declarado neste artigo, que ocorre anualmente no dia 02 de fevereiro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 26 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Carminha Paiva – Republicanos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE AGOSTO DE 2025.

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