Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9722, de 21 de agosto de 2025
Nº 9722/2025
Altera o art. 1º da Lei nº 5.653, de 16 de maio de 2005, que dispõe sobre a Fixação do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterado o art. 1º da Lei nº 5.653, de 16 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe (CBMSE) passa a ser fixado em 1.318 (hum mil trezentos e dezoito) Bombeiros Militares, distribuídos por Quadros e Qualificações, Postos e Graduações, na seguinte forma:
I... ....................................................................................................... Segundo Tenente ....................................................... 040 Soma ........................................................................... 124
II... ....................................................................................................... Primeiro Tenente ....................................................... 026 Segundo Tenente ....................................................... 043 Soma ........................................................................... 077
III... ....................................................................................................... Segundo Tenente ....................................................... 002 Soma ........................................................................... 004
IV... ....................................................................................................... Primeiro Tenente ....................................................... 004 Segundo Tenente ....................................................... 017 Soma ........................................................................... 022 Total de Oficiais ......................................................... 227
V... Subtenente ................................................................. 030 ....................................................................................................... Soma ........................................................................... 809
VI... Subtenente ................................................................. 005 ....................................................................................................... Soma ........................................................................... 033
VII... Subtenente ................................................................. 005 ....................................................................................................... Soma ........................................................................... 050
VIII... Subtenente ................................................................. 005 ....................................................................................................... Soma ........................................................................... 029
IX... Subtenente ................................................................. 001 ....................................................................................................... Soma ........................................................................... 009
X... Subtenente ................................................................. 020 ....................................................................................................... Soma ........................................................................... 161 Total de Praças ....................................................... 1.091 Total Geral ............................................................ 1.318”
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Estado de Sergipe, consignadas para o Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2025.