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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9717, de 1 de agosto de 2025

Nº 9717/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a alínea “c” do §2º do art. 59 da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a alínea “c” do §2º do art. 59 da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 31 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Déborah Cristina de Andrade Menezes Dias Secretária de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE AGOSTO DE 2025.

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