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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9705, de 23 de julho de 2025

Nº 9705/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta §5º do art. 1º da Lei nº 6.418, de 26 de maio de 2008, que institui o Adicional de Qualificação para Servidores de Carreira do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado §5º do art. 1º da Lei nº 6.418, de 26 de maio de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
§ 1º... ......................................................................................................
§ 5ºPara fins do disposto no §2º deste artigo, a Escola Judicial do Estado de Sergipe pode indicar outras Escolas de Governo, as quais devem ser submetidas à aprovação do Pleno do Tribunal de Justiça, mediante Resolução.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Poder Judiciário PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2025.

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