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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9702, de 7 de julho de 2025

Nº 9702/2025

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4 artigos

Institui o “Dia Estadual da Mulher Marisqueira”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual da Mulher Marisqueira”, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de janeiro.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” deste artigo visa homenagear as mulheres marisqueiras que preservam os modos de vida, protegem o meio ambiente, cuidam do mangue, e têm como objetivo promover a visibilidade e o reconhecimento dos direitos das mulheres marisqueiras que desempenham um papel fundamental na economia local e na luta por condições de trabalho justas e dignas, contribuindo significativamente para o Estado de Sergipe.
Art. 2.
No “Dia Estadual da Mulher Marisqueira”, o Poder Executivo pode realizar ações e eventos com a finalidade de mobilização social com os seguintes objetivos:
Ivalorização das marisqueiras: destacar a importância histórica, cultural e social do trabalho das mulheres marisqueiras;
IIconscientização: sensibilizar a sociedade sobre a relevância da mariscagem para a economia, a cultura e o meio ambiente;
IIIpromoção: incentivar a participação das mulheres marisqueiras em espaços de decisão e fortalecer suas organizações;
IVdivulgação: difundir as políticas públicas voltadas para o setor da pesca artesanal e para as mulheres marisqueiras;
Veducação: promover ações educativas em escolas sobre a importância da preservação dos manguezais pesqueiros.
Art. 3.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Danielle Garcia Alves Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2025.

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