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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9700, de 7 de julho de 2025

Nº 9700/2025

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Institui a “Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquistossomose”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a “Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquistossomose”, com a finalidade de levar ao conhecimento da população informações sobre a doença e orientações sobre o diagnóstico e o tratamento adequado.
§ 1ºA semana de que trata o “caput” deste artigo deve ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.
§ 2ºA semana instituída por esta Lei fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O Poder Executivo pode celebrar parcerias com hospitais e órgãos públicos ou privados, organizações não governamentais, associações profissionais, e outras entidades afins para desenvolver atividades, como palestras e seminários, que possam alcançar os objetivos desta Lei.
Art. 3.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa da Deputada Carminha Paiva - Republicanos PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2025.

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