Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9698, de 7 de julho de 2025
Nº 9698/2025
Institui a Campanha “Setembro Laranja”, Mês Estadual de Prevenção à Síndrome Metabólica Infantil e Adolescente, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha “Setembro Laranja”, Mês Estadual de Prevenção à Síndrome Metabólica Infantil e Adolescente, a ser realizada, anualmente, no mês de setembro.
Parágrafo únicoA campanha de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A Campanha “Setembro Laranja” tem por objetivos:
Ipromover campanhas educativas sobre obesidade, hipertensão e diabetes na infância e adolescência;
IIestimular o envolvimento das famílias, instituições de ensino e demais entidades na promoção de hábitos saudáveis e no acompanhamento do desenvolvimento físico e emocional de crianças e adolescentes;
IIIfomentar triagens, exames gratuitos e avaliações de saúde em escolas, unidades básicas de saúde e comunidades.
Art. 3.
As ações do Mês Estadual de Prevenção à Síndrome Metabólica Infantil e Adolescente podem ser executadas pela Administração Pública, diretamente ou por meio de convênios, termos de cooperação ou parcerias com a sociedade civil organizada, entidades sem fins lucrativos e demais instituições públicas ou privadas comprometidas com a promoção da saúde e do bem-estar infantojuvenil.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Manuel Marcos - PSD PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE JULHO DE 2025.