Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9694, de 30 de junho de 2025
Nº 9694/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE JAPOATÃ, CNPJ nº 21.142.899/0001- 57, com sede no Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DE JAPOATÃ, CNPJ nº 21.142.899/0001-57, com sede na Rua Aureliano dos Santos, nº 184, Centro, CEP. 49.950-000, Município de Japoatã e foro na Comarca de Neópolis, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Cristiano Cavalcante – União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2025.