Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9693, de 30 de junho de 2025

Nº 9693/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ADENÍZIO BRAZÍLIO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 15.308.250/0001-60, com sede no Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ADENÍZIO BRAZÍLIO DE OLIVEIRA, CNPJ nº 15.308.250/0001-60, com sede na Rua A, nº 154, Conjunto Albano Franco, Centro, CEP. 49.910-000, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Netinho Guimarães – PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.