Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9691, de 30 de junho de 2025
Nº 9691/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BIKE CHOPP DE CICLISMO GLORIENSE – AMRJFS, CNPJ nº 19.757.716/0001-66, com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BIKE CHOPP DE CICLISMO GLORIENSE – AMRJFS, CNPJ nº 19.757.716/0001-66, com sede e foro no Município de Nossa Senhora da Glória, domiciliada na Rua Luciano Santos Souza, nº 41, Bairro Joviano Barbosa, CEP. 49.680-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Chico do Correio – PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2025.