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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9687, de 30 de junho de 2025

Nº 9687/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS VAQUEIROS DE GRACCHO CARDOSO, CNPJ nº 13.003.512/0001-53, com sede no Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS VAQUEIROS DE GRACCHO CARDOSO, CNPJ nº 13.003.512/0001-53, com sede na Rua Itabi, s/nº, Centro, CEP. 49.860-000, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel – PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2025.

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