Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9686, de 30 de junho de 2025
Nº 9686/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MÃE JULIANA DOS SANTOS SILVA – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CARAÍBAS, CNPJ nº 09.119.184/0001-88, com sede e foro no Município de Itabaianinha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MÃE JULIANA DOS SANTOS SILVA – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO CARAÍBAS, CNPJ nº 09.119.184/0001-88, com sede e foro no Município de Itabaianinha, domiciliada na Rua José Felix da Cruz, nº 26, Bairro Paraíso, CEP. 49.290-000, na forma da Lei nº 5.495, de
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel – PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2025.