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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9685, de 30 de junho de 2025

Nº 9685/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DA ARTE – INSTARTE CNPJ nº 13.747.588/0001-93, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DA ARTE – INSTARTE, CNPJ nº 13.747.588/0001-93, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliado na Rua 69, nº 05, Conjunto Marcos Freire II, CEP. 49.156-334, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça – PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2025.

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