Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9684, de 30 de junho de 2025
Nº 9684/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA SETE DE SETEMBRO, CNPJ nº 06.320.398/0001-20, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA SETE DE SETEMBRO, CNPJ nº 06.320.398/0001-20, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Avenida Padre Arnóbio de Melo, nº 1.094, Bairro Dezessete de Março, CEP. 49.044-070, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça – PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2025.