Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9680, de 30 de junho de 2025
Nº 9680/2025
Institui o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Mielomeningocele”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Mielomeningocele”, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de outubro.
Parágrafo únicoNa semana que compreender o dia instituído por esta Lei devem ser realizadas atividades voltadas para a conscientização sobre o tema.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saude Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Pato Maravilha - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2025.