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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9673, de 16 de junho de 2025

Nº 9673/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera dispositivos da Lei nº 9.264, de 25 de agosto de 2023, que institui o Programa Primeiro Emprego no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o inciso IV do art. 3º, alterado o inciso I, incluído o inciso I-A e revogado o parágrafo único do art. 5º, alterado o inciso I do parágrafo único do art. 7º e o inciso II do “caput” do art. 13, todos da Lei nº 9.264, de 25 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ...
I... ...........................................................................................................................
IVapoio financeiro: consiste em conceder auxílio transporte e alimentação para os jovens beneficiários do Programa Primeiro Emprego (PPE) para permanência na capacitação, sendo facultada, adicionalmente, a concessão de bolsa, conforme critérios estabelecidos em regulamento.” “Art. 5º ...
Iauxílio alimentação e transporte no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para jovens beneficiários do Programa, até o limite da disponibilidade orçamentária anual definida para o Programa, conforme disposto no art. 12 desta Lei; A – pode ser concedida, adicionalmente, uma bolsa de incentivo no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme critérios estabelecidos em regulamento;
II...
Parágrafo único(REVOGADO)” “Art. 7º ... ...
Io número de vagas ofertadas em cada etapa;
II...” “Art. 13. ...
I...
IIa expansão do Programa, contemplando o número de vagas ofertadas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do PPE.
III...”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jorge Elias Menezes Teles Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.

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