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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9668, de 11 de junho de 2025

Nº 9668/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara a “Festa do Vaqueiro”, do Município de Pedra Mole, “Bem de interesse Cultural”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a “Festa do Vaqueiro”, do Município de Pedra Mole, “Bem de interesse Cultural”.
Art. 2.
A Festa do Vaqueiro do Município de Pedra Mole é uma manifestação cultural que expressa a identidade e as tradições do povo sergipano, refletindo as práticas, modos de viver e expressões artísticas dos vaqueiros da região.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedra Mole/SE, 11 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Adailton Martins – PSD PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JUNHO DE 2025.

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