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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9665, de 5 de junho de 2025

Nº 9665/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA ESPERANÇA DO POVOADO BITA, CNPJ nº 50.237.703/0001-06, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES NOVA ESPERANÇA DO POVOADO BITA, CNPJ nº 50.237.703/0001-06, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliada na Avenida Principal, s/nº, zona rural, CEP 49.160-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Carminha Paiva - Republicanos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE JUNHO DE 2025.

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