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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9664, de 16 de maio de 2025

Nº 9664/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui o “Dia Estadual do Movimento Polícia Unida”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia Estadual do Movimento Polícia Unida”, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de maio.
Parágrafo únicoO dia de que trata o “caput” deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa da Deputada Kitty Lima - Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.

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