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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9662, de 16 de maio de 2025

Nº 9662/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Inclui a “FESTA RAID DA AMIZADE”, do Município de Nossa Senhora da Glória, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída a “FESTA RAID DA AMIZADE”, do Município de Nossa Senhora da Glória, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA festa de que trata o “caput” deste artigo ocorre, anualmente, no último domingo do mês julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Chico do Correio - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.

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