Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9661, de 16 de maio de 2025

Nº 9661/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO RIO FUNDO, a denominação da então Associação Comunitária do Rio Fundo, CNPJ nº 16.456.238/0001-66, de que trata a Lei nº 5.162, de 05 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Lagarto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado para ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO RIO FUNDO, a denominação da então Associação Comunitária do Rio Fundo, CNPJ nº 16.456.238/0001-66, de que trata a Lei nº 5.162, de 05 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Lagarto, domiciliada no Povoado Rio Fundo, Zona Rural, CEP. 49.400-000, na forma da Lei nº 5.495, de
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro - Republicanos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.