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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9660, de 16 de maio de 2025

Nº 9660/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO SONHO ANIMAL, CNPJ Nº 47.483.337/0001-60, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO SONHO ANIMAL, CNPJ Nº 47.483.337/0001-60, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliada na Rua Malhada dos Bois, nº 30, Bairro João Alves, CEP. 49.155-496, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.

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