Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9659, de 16 de maio de 2025
Nº 9659/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES PORTO SEGURO – ESCOLINHA PORTO SEGURO, CNPJ Nº 47.641.125/0001-64, com sede e foro no Município de Carira. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES PORTO SEGURO – ESCOLINHA PORTO SEGURO, CNPJ Nº 47.641.125/0001-64, com sede e foro no Município de Carira, domiciliada na Rua Fulgêncio de Almeida, s/nº, Bairro Centro, CEP. 49.550-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.