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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9657, de 16 de maio de 2025

Nº 9657/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MARIA RITA, CNPJ Nº 48.312.191/0001-53, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO MARIA RITA, CNPJ Nº 48.312.191/0001-53, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado na Rua Jacinto Uchôa de Mendonça, nº 223, Bairro Grageru, CEP. 49.026-160, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.

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