Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9654, de 16 de maio de 2025

Nº 9654/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara o “Casamento Caipira”, do Povoado Brasília, do Município de Lagarto, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o “Casamento Caipira”, do Povoado Brasília, do Município de Lagarto, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Antônio Carlos Valadares Filho Secretário Especial da Cultura Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa da Deputada Áurea Ribeiro - Republicanos PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.