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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9652, de 16 de maio de 2025

Nº 9652/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Campanha “Fevereiro Roxo e Laranja” nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha “Fevereiro Roxo e Laranja” nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, a ser realizada, anualmente, durante o mês de fevereiro, com o objetivo de promover ações educativas de sensibilização sobre a Fibromialgia, o Lúpus Eritematoso Sistêmico, a Leucemia e a Doença de Alzheimer, ressaltando a importância da garantia de direitos das pessoas com estas enfermidades.
Art. 2.
As atividades realizadas no âmbito do “Fevereiro Roxo e Laranja” podem contar com a cooperação de movimentos sociais, entidades civis, organizações profissionais e científicas que possam fornecer informações sobre as doenças, suas formas de diagnóstico e tratamento, bem como orientações sobre o acesso a políticas públicas relacionadas à temática.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.

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