Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9651, de 16 de maio de 2025
Nº 9651/2025
Institui a “Semana Estadual do Brincar”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a “Semana Estadual do Brincar”, a ser realizada, anualmente, de 23 a 28 de maio.
Parágrafo únicoA semana de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A Semana Estadual do Brincar tem como objetivos:
Ivalorizar o direito ao brincar na educação infantil e fortalecer a importância das brincadeiras no desenvolvimento das crianças na primeira infância;
IIpromover atividades lúdicas e educativas que estimulem a criatividade, a socialização e o aprendizado;
IIIreforçar a relevância da brincadeira e conscientizar a sociedade sobre os direitos das crianças ao brincar para o desenvolvimento de uma infância integral.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.