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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9650, de 16 de maio de 2025

Nº 9650/2025

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Institui a “Semana de Valorização dos Conselheiros Tutelares do Estado de Sergipe”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a “Semana de Valorização dos Conselheiros Tutelares do Estado de Sergipe”, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 18 de novembro.
Parágrafo únicoA semana de que trata o “caput” deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
A Semana de Valorização dos Conselheiros Tutelares do Estado de Sergipe tem como objetivo promover a relevância social dos Conselheiros Tutelares, de acordo com a Lei (Federal) nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 3.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 15 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral – União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE MAIO DE 2025.

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