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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9648, de 24 de abril de 2025

Nº 9648/2025

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Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor do Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FEAPGE), no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, em favor do “Fundo Estadual de Aparelhamento da ProcuradoriaGeral do Estado (FEAPGE), no valor de R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais).
Art. 2.
Fica autorizada a inclusão da Unidade Orçamentária denominada “Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FEAPGE)” e das ações orçamentárias “Gestão da Tecnologia da Informação”, “Capacitação de Pessoal” e “Manutenção das Ações do Fundo Estadual de Aparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado”, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe, no exercício 2025.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução da Ação de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação da despesa das novas ações, em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46, da Lei (Federal) nº 4.320, de
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Carlos Pinna de Assis Junior Procurador-Geral do Estado Júlio César Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Governador do Estado PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE ABRIL DE 2025.

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