Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9646, de 21 de março de 2025

Nº 9646/2025

Ver fonte oficial
5 artigos

Dispõe sobre a instituição do mês “Outubro Branco”, dedicado à conscientização, valorização e respeito à profissão médica, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o mês “Outubro Branco”, dedicado à conscientização, valorização e respeito à profissão médica.
§ 1ºO mês de que trata o “caput” deste artigo fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
§ 2ºSempre que possível deve ser procedida a iluminação em branco, a aplicação do símbolo da campanha ou sua sinalização, de forma a remeter a atenção ao tema, durante todo o mês de outubro, nas edificações públicas estaduais, inclusive no prédio da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.
Art. 2.
No período de que trata esta Lei, podem ser adotadas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos:
Iconscientizar a sociedade civil sobre a importância, valorização e respeito à profissão médica e ao exercício da medicina;
IIpromover palestras com temas que visem combater a precarização do exercício da medicina, a promoção de direitos e o respeito à profissão médica;
IIIestabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre os problemas que afligem o exercício da profissão médica.
Art. 3.
As atividades de que trata o art. 2º desta Lei podem ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com o poder público e a sociedade civil organizada, compreendendo, entre outras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas informativas.
Art. 4.
As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cláudio Mitidieri Simões Secretário de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa dos Deputados Lidiane Lucena – Republicanos, Áurea Ribeiro – Republicanos, Chico do Correio – PT, Linda Brasil – PSOL, Luiz Fonseca – PP e Paulo Júnior – PV PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE MARÇO DE 2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.