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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9645, de 21 de março de 2025

Nº 9645/2025

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Cria a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Política Estadual de Incentivo ao Consumo do Etanol, denominada “Na Hora de Abastecer, Escolha o Etanol”.
Art. 2.
A política de que trata esta Lei tem como objetivos:
Iincentivar o consumo de combustível sustentável, limpo e renovável;
IIpromover o agronegócio e o combustível proveniente da canade-açúcar;
IIIfortalecer o setor sucroenergético e os produtores rurais;
IVpromover ações para a baixa emissão de carbono na agropecuária;
Vapoiar a criação de microdestilarias de base associativista como forma de incentivar o consumo de etanol pelos agricultores associados.
Art. 3.
Os órgãos e as entidades públicos estaduais devem priorizar o abastecimento de seus veículos flex com etanol sempre que, a critério do agente público responsável, a utilização desse combustível for mais vantajosa para a administração pública.
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Os veículos movidos a combustão, adquiridos com recursos de emendas parlamentares individuais devem ser equipados, preferencialmente, com motores flex.
Art. 6.
O Governo do Estado deve estimular as empresas sediadas em território sergipano a aderir a campanhas internacionais de redução das emissões de carbono e a se comprometer com o consumo preferencial de etanol em suas frotas de veículos flex.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Zeca Ramos da Silva Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca Walter Pereira Lima Secretário Especial de Gestão das Contratações, Licitações e Logística Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral - União PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE MARÇO DE 2025.

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