Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9644, de 12 de março de 2025
Nº 9644/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o PROJETO ANJO AZUL, CNPJ Nº 48.173.986.0001-28, com sede e foro no Município de Itabaiana. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual o PROJETO ANJO AZUL, CNPJ Nº 48.173.986.0001-28, com sede e foro no Município de Itabaiana, domiciliada à Rua Manoel Avelino de Souza, nº 157, Bairro Porto, CEP. 49509-760, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE MARÇO DE 2025.