Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9643, de 12 de março de 2025

Nº 9643/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS GERUENSES - APAAG, CNPJ Nº 50.907.539/0001-05, com sede no Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS GERUENSES - APAAG, CNPJ Nº 50.907.539/0001-05, com sede na Rua Gesse Leal, nº 38 A, Centro, CEP. 49.280-000, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE MARÇO DE 2025.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.