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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9642, de 12 de março de 2025

Nº 9642/2025

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Fica instituído o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o “Dia S” de valorização e reconhecimento do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Parágrafo únicoO dia de que trata o art. 1º desta Lei fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O “Dia S” tem por objetivo destacar a importância das atividades desenvolvidas pelo Sesc e pelo Senac em prol do desenvolvimento social, cultural e educacional da população sergipana, promovendo o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas da cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.
Art. 3.
O Poder Público Estadual pode promover atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao “Dia S”, em parceria com o Sesc e o Senac, visando ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância para a comunidade.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado do Desenvolcimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Neto Batalha - PP PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 12 DE MARÇO DE 2025.

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