Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9636, de 11 de fevereiro de 2025
Nº 9636/2025
Declara a Tradição Cultural realizada pelos moradores do Povoado Espinheiro, Município de Japoatã, na localidade denominada “Pau Seco”, Município de Pirambu, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada a Tradição Cultural realizada pelos moradores do Povoado Espinheiro, Município de Japoatã, na localidade denominada “Pau Seco”, Município de Pirambu, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri – PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.