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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9635, de 11 de fevereiro de 2025

Nº 9635/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara a “FESTA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO”, Padroeira do Município de Tomar do Geru, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada a “FESTA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO”, Padroeira do Município de Tomar do Geru, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2.
O Bem de Interesse Cultural declarado no art. 1º desta Lei, que ocorre durante o período de 30 de agosto a 08 de setembro, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Pato Maravilha - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

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