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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9634, de 11 de fevereiro de 2025

Nº 9634/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Declara o evento religioso “Sergipe no Altar”, “Bem de Interesse Cultural”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o evento religioso “Sergipe no Altar”, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

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