Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9633, de 11 de fevereiro de 2025
Nº 9633/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ANJO PROTETOR TOBIAS BARRETO - AAPTB, CNPJ nº 36.753.644/0001-06, com sede e foro no Município de Tobias Barreto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ANJO PROTETOR TOBIAS BARRETO - AAPTB, CNPJ nº 36.753.644/0001-06, com sede e foro no Município de Tobias Barreto, domiciliada na Rua Antônio Alves de Oliveira, nº 98, Bairro Macae, CEP. 49.300-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Netinho Guimarães - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.