Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9632, de 11 de fevereiro de 2025
Nº 9632/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO MUNICÍPIO DE TELHA DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ Nº 24.484.189/0001-01, com sede no Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO MUNICÍPIO DE TELHA DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ Nº 24.484.189/0001-01, com sede na Rua B, s/nº, Povoado Bela Vista, CEP. 49.910-000, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Pato Maravilha - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.