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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9631, de 11 de fevereiro de 2025

Nº 9631/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CLUBE SOCIAL VELHA GUARDA DE POÇO REDONDO – CSVGPR, CNPJ Nº 45.553.772/0001-99, com sede e foro no Município de Poço Redondo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CLUBE SOCIAL VELHA GUARDA DE POÇO REDONDO – CSVGPR, CNPJ Nº 45.553.772/0001-99, com sede e foro no Município de Poço Redondo, domiciliada na Rua Deoclides Lucas, nº 51, Centro, CEP. 49.810-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

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