Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9630, de 11 de fevereiro de 2025
Nº 9630/2025
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE DEFICIENTES VISUAIS - ASDV, CNPJ 30.731.770/0001-75, com sede e foro no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE DEFICIENTES VISUAIS - ASDV, CNPJ 30.731.770/0001-75, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua Nossa Senhora das Dores, nº 718, Bairro Suissa, CEP. 49.052-170, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Deputada Linda Brasil - PSOL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.