Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9627, de 11 de fevereiro de 2025
Nº 9627/2025
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO TERRA VERMELHA DA CIDADE DE CAMPO DO BRITO – SERGIPE, CNPJ Nº 00.977.799/0001-70, de que trata a Lei nº 3.806, de 06 de março de 1997, com sede e foro no Município de Campo do Brito. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO TERRA VERMELHA DA CIDADE DE CAMPO DO BRITO – SERGIPE, CNPJ Nº 00.977.799/0001-70, de que trata a Lei nº 3.806, de 06 de março de 1997, com sede e foro no Município de Campo do Brito, domiciliada no Povoado Terra Vermelha, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.520-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - Cidadania PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.