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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 9626, de 11 de fevereiro de 2025

Nº 9626/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina “Rodovia Vereador José Dória”, o trecho da Rodovia SE-160 compreendido entre o entroncamento com a BR-235, no Povoado Cafuz, Município de Laranjeiras, e o Povoado Pedrinhas, Município de Areia Branca. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Rodovia Vereador José Dória”, o trecho da Rodovia SE-160 compreendido entre o entroncamento com a BR-235, no Povoado Cafuz, Município de Laranjeiras, e o Povoado Pedrinhas, Município de Areia Branca.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

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