Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9624, de 11 de fevereiro de 2025
Nº 9624/2025
Altera o inciso IV do art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 8.525, de 30 de abril de 2019, a qual atualiza os limites do Município de Japoatã, na forma da Lei nº 8.219, de 22 de junho de 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterado o inciso IV do art. 1º da Lei nº 8.525, de 30 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: …
I... ......................................................................................................
IVcom o Município de Pacatuba - começa no ponto de interseção do Riacho Mata Verde com a cerca da divisa oeste da Fazenda Santo Antônio (lote norte) (P20 com coordenadas -10° 24' 02,07"; -36° 42' 19,06"), segue descendo para o sul pela divisa oeste dessa Fazenda passando pelos marcos (P20A -10° 24' 09,29"; -36° 42' 30,26"; P20B -10° 24' 10,43"; -36° 42' 34,18"; P20C -10° 24' 09,34"; -36° 42' 37,77"; P20D -10° 24' 09,76"; -36° 42' 37,82"; P20E -10° 24' 09,96"; -36° 42' 37,93"; P20F -10° 24' 11,93"; -36° 42' 36,79"; P20G -10° 24' 17,19"; -36° 42' 35,29"; P20H -10° 24' 18,86"; -36° 42' 33,97"; P20I -10° 24' 19,92"; -36° 42' 31,42"; P20J -10° 24' 20,69"; -36° 42' 30,46"; P20K -10° 24' 23,67"; -36° 42' 29,03"; P20L -10° 24' 25,15"; -36° 42' 26,70"; P20M -10° 24' 26,15"; -36° 42' 23,13"; P20N -10° 24' 32,54"; -36° 42' 20,41"; P20O -10° 24' 37,47"; -36° 42' 16,09"; P20P -10° 24' 43,04"; -36° 42' 15,71"; P20Q -10° 24' 53,16"; -36° 42' 22,95"; P20R -10° 24' 56,43"; -36° 42' 20,70"; e P20S -10° 24' 59,09"; -36° 42' 19,52") até o marco P21 no extremo sul da Fazenda Santo Antônio (lote norte) (P21 com coordenadas - 10° 24' 59,19"; -36° 41' 18,90"), daí segue em linha reta até o marco P22 no extremo noroeste da Fazenda Santo Antônio (lote sul) (P22 com coordenadas -10° 25' 05,05"; -36° 42' 08,86), desse pelo limite oeste dessa Fazenda (lote sul) passando pelos marcos (P22A -10° 25' 13,03"; -36° 42' 10,54"; P22B -10° 25' 32,36"; -36° 42' 14,84"; P22C -10° 26' 03,31"; -36° 42' 32,31"; e P22D -10° 26' 16,38"; -36° 42' 39,03") segue até o marco P23 no extremo sul da Fazenda Santo Antônio (lote sul) (P23 com coordenadas -10° 26' 47,27"; -36° 42' 56,23"), segue contornando o extremo sul da Fazenda passando pelos marcos (P23A -10° 26' 48,36"; -36° 42' 54,49"; P23B -10° 26' 48,67"; -36° 42' 46,93"; P23C -10° 26' 49,07"; -36° 42' 46,58"; P23D -10° 26' 48,16"; -36° 42' 45,82"; e P23E -10° 26' 51,32"; -36° 42' 42,27") até o marco do levantamento da Fazenda Santo Antônio (lote sul) materializado junto ao Povoado Carro Quebrado de código M3069 (P24 com coordenadas -10° 26' 53,69"; -36° 42' 43,71"), daí segue em linha reta até o muro dos fundos da Escola Municipal Manoel Ricardo Santos (P25 com coordenadas -10° 27' 07,53"; -36° 42' 44,15"), segue o muro da escola até a rua que passa em sua frente (P26 com coordenadas -10° 27' 08,10"; -36° 42' 45,02"), daí segue por essa rua até encontrar o início do beco que passa ao lado da casa de Edvaldo, no Povoado Carro Quebrado (P27 com coordenadas -10° 27' 11,13"; -36° 42' 43,05"), desce esse beco até encontrar a rua em frente à casa de Edvaldo (P28 com coordenadas -10° 27' 13,96; -36° 42' 47,36"), daí segue sentido noroeste pela estrada vicinal em 26 metros até encontrar a Rodovia SE-436 (P29 com coordenadas -10° 27' 13,71"; -36° 42' 47,29"), segue por essa Rodovia até seu final, no entroncamento com a Rodovia SE-120, que liga a Usina Santana até a sede do Município de Pacatuba (P30 com coordenadas -10° 31' 37,58"; -36° 43' 14,21"), daí segue essa Rodovia, no sentido Usina Santana, até o cruzamento com o Riacho Goiaba (P31 com coordenadas -10° 32' 23,67"; -36° 45' 01,63"), desce por esse riacho até sua confluência com o Rio Piauí (P32 com coordenadas -10° 34' 50,08"; -36° 45' 03,78"), desce por esse rio até a confluência com o Rio Poxim (P33 com coordenadas -10° 35' 25,50"; -36° 45' 26,79").
Art. 2.
O Anexo Único da Lei nº 8.525, de 30 de abril de 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Júlio César Monzu Filgueira Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Comissão Parlamentar de Atualização dos Limites Intermunicipais PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2025. ANEXO ÚNICO “LEI Nº 8.525, DE 30 DE ABRIL DE 2019 ANEXO ÚNICO ”