Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9618, de 16 de janeiro de 2025
Nº 9618/2025
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA Seção I Dos Objetivos do Programa
Institui o Programa “Guarda Subsidiada Provisória”, destinado a crianças e adolescentes que estejam em situação de violação de direitos ou de risco social e pessoal, para a colocação em família extensa ou ampliada. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA GESTÃO E DA GOVERNANÇA DO PROGRAMA
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS