Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9598, de 16 de janeiro de 2025
Nº 9598/2025
Reajusta o vencimento atribuído aos cargos comissionados no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe – DPE/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2025, a título de reajuste, o índice de 4,9% (quatro vírgula nove por cento) a incidir sobre o vencimento atribuído aos servidores comissionados no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 183, de 31 de março de 2010, excetuado o cargo de Assessor Técnico Administrativo I, código CCDP-01.
Art. 2.
Fica concedido, a partir de 1º de janeiro de 2025, a título de reajuste, o índice de 10% (dez por cento) a incidir sobre o vencimento atribuído aos servidores comissionados no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, constantes do Anexo II da Lei Complementar nº 183, de 31 de março de 2010, que ocupam o cargo de Assessor Técnico Administrativo I, código CCDP-01.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para a Defensoria Pública de Sergipe.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Defensoria Pública PUBLICADA DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2025.