Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9596, de 16 de janeiro de 2025
Nº 9596/2025
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica reajustado no percentual de 6% (seis por cento).
Parágrafo únicoEstende-se à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI o reajuste estabelecido no “caput” deste artigo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa do Tribunal de Contas PUBLICADA DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2025.