Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 9594, de 16 de janeiro de 2025
Nº 9594/2025
Dispõe sobre o reajuste do vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro de Cargos Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O vencimento básico dos cargos integrantes do Quadro de Cargos Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe fica reajustado, no percentual de 6% (seis por cento).
§ 1ºO reajuste de que trata este artigo estende-se aos servidores inativos do Poder Legislativo.
§ 2ºEstende-se às Vantagens Pessoais Nominalmente Identificáveis – VPNI’s a revisão estabelecida no “caput” deste artigo.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Aracaju, 15 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo Iniciativa da Mesa Diretora PUBLICADA DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2025.